Governo do RN assina contrato de quase
R$ 3,5 milhões com Toinho da Conpasfal
O prazo de vigência e de execução dos serviços, objeto contrato, será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos do § 1º, do art. 57, da Lei 8666/93 com pedido devidamente justificado.
Os serviços devem iniciar até 10 (dez) dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2011 pelo secretário Adjunto/SIN, Omar Romero de Medeiros Sobrinho e o dono da Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda, Antonio Batista de Araujo.
Fonte: Blog do VT
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